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Novo salário mínimo regional do Paraná é aprovado

Foto: Agência Estadual de Notícias

O governador Carlos Massa Ratinho Junior ratificou nesta terça-feira (9) os novos valores do salário mínimo regional do Paraná, que se mantém como o maior do País. Dividido em quatro faixas salariais, que variam de R$ 1.467,40 a 1.696,20, conforme a categoria, o reajuste foi aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho. O piso será aplicado já na folha de fevereiro, com valores retroativos a janeiro, e é válido até 31 de dezembro de 2021.

O piso regional garante aumento real aos trabalhadores de categorias que não têm convenção ou acordo coletivos de trabalho ou cujo piso salarial não é definido em lei federal. Ele também traz uma base para garantir patamares mínimos para as negociações das categorias com convenção coletiva. Toda a construção da política de valorização salarial é feita de forma paritária dentro do conselho, em discussões que envolvem o governo, a classe trabalhadora e o setor patronal.

Os valores do Paraná são de 33,4% a 54,42% superiores ao Salário Mínimo Nacional, que hoje está em R$ 1.100,00. O ajuste, no Estado, usa o mesmo índice aplicado para o reajuste do Salário Mínimo Nacional para 2021, acrescido de um valor de 0,7%, o que representa 50% do resultado do PIB de 2019.

São quatro faixas salariais, que beneficiam técnicos de nível médio; trabalhadores de serviços administrativos do setor de serviços e vendedores do comércio em lojas e mercados; trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca; da produção de bens e serviços industriais; e de manutenção e reparo.

Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.467,40. Para o setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o salário aumenta para R$ 1.524,60. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores domésticos.

Para os empregados na produção de bens e serviços industriais, o piso vai para R$ 1.577,40. Para o último grupo, na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa a ser R$ 1.696,20. O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.

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