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Nota Paraná: rendimento do IR deve ser emitido por contribuintes

Foto: Arquivo DC

A Secretaria estadual da Fazenda orienta consumidores cadastrados no Nota Paraná a retirar o informe de rendimento do Imposto de Renda (IR) 2023, para declarar créditos e premiações recebidos pelo programa no ano passado.

Rendimento do IR

Os créditos do Nota Paraná são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios recebidos têm o Imposto de Renda retido na fonte, não sofrem nenhuma taxação extra. Os contribuintes que resgataram qualquer quantia em 2022 não precisam pagar IR sobre esses valores.

Mesmo assim, a Secretaria da Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos do Nota Paraná, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios podem produzir.

Emissão

Para ter acesso a esses dados, basta entrar no site ou aplicativo do programa com CPF e senha, selecionar a aba “Meu Perfil” e clicar em Informe de Rendimento do IR, escolhendo a opção IR Exercício 2023 / Ano-Calendário 2022. O contribuinte pode ficar tranquilo porque o portal segue os protocolos rígidos de segurança da Celepar, a empresa pública de tecnologia do Paraná.

Os créditos devolvidos do programa devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. Já os prêmios recebidos nos sorteios mensais devem ser declarados em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Atendimento virtual

O consumidor que já se cadastrou no programa e tem alguma dúvida sobre resgates de créditos, declaração no Imposto de Renda ou precisa de outro tipo de orientação, pode utilizar os canais de atendimento. No site do Nota Paraná, a atendente virtual responde automaticamente as principais dúvidas. Além disso, existe também o atendimento exclusivo no WhatsApp: (44) 98831-9499

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