Os municípios têm poucos dias para solicitar recursos destinados ao aumento da proteção a crianças e adolescentes. A Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social está com duas deliberações abertas, uma com prazo até sexta-feira (29), para estruturação de conselhos tutelares, e outra até 13 de julho, para combate ao uso de álcool e drogas. Os recursos somam R$ 27 milhões.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-PR) aprovou a utilização dos recursos e também a prorrogação do prazo de adesão. As deliberações têm municípios prioritários e critérios específicos para adesão, que devem ser consultados nos respectivos documentos, disponíveis nos sites da Secretaria da Família e de Cedca.
A deliberação 107/2017 faz parte do programa de apoio e fortalecimento da atuação dos conselheiros tutelares do Paraná, desenvolvido desde 2011. De acordo com cada caso, valores entre R$ 10 mil e R$ 120 mil serão repassados aos municípios, na modalidade fundo a fundo. Os municípios têm até esta sexta-feira para (29) aderir à deliberação.
São destinados R$ 23 milhões para aquisição de automóvel zero-quilômetro, até R$ 60 mil, para 290 conselhos tutelares pré-definidos que não dispõem de veículo, ou o que têm foi fabricado há mais de quatro anos. A mesma deliberação prevê compra de equipamentos de informática, mobiliário e eletrodomésticos até R$ 10 mil, disponíveis para todos os conselhos. Também está prevista a construção de 31 sedes.
Combate
Os conselheiros também aprovaram a prorrogação do prazo para adesão dos municípios à deliberação 109/2017, que trata do repasse, fundo a fundo, de recursos para a implantação de fortalecimento de ações e estratégias de prevenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas. O prazo agora se encerra em 13 de julho. Estas ações devem ser voltadas a crianças, adolescentes e suas famílias.
Fica destinado o incentivo financeiro estadual no valor de R$ 4 milhões do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA/PR. Foram pré-selecionados 32 municípios, pelos critérios de porte, índice de vulnerabilidade das famílias (IVF-PR) e o percentual de crianças e adolescentes.
O Plano de Ação Local deve observar a intersetorialidade, que vise a proteção integral; promoção de saúde, com estímulo a aprendizagem de novas habilidades sociais; prevenção, em atividades escolares, comunitárias e familiares; e lógica ampliada da redução de danos, estimulando comportamentos seguros.