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MPPR pede agilidade na adequação de hospital de Jaguariaíva

Hospital Carolina Lupion necessita melhorias, apontou relatório

Foto da fachada do Hospital Carolina Lupion, em Jaguariaíva

Hospital Carolina Lupion necessita adequações / FOTO: Divulgação

O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação administrativa para que seja cumprido o cronograma de adequação do Hospital de Jaguariaíva. São destinatários do documento a prefeita da cidade, a secretária municipal de Saúde, o superintendente do hospital e o chefe da Vigilância em Saúde da 3ª Regional de Ponta Grossa.

Hospital de Jaguariaíva

A recomendação foi emitida após inquérito civil do MPPR constatar diversas irregularidades no Hospital Municipal Carolina Lupion, apontadas em relatório de inspeção realizado em 2019 pela Secretaria de Estado de Saúde do Paraná. Na época, foram verificados 335 itens considerados imprescindíveis para o funcionamento do local, sendo indicados quais deveriam ser corrigidos. Dois anos depois, em agosto de 2021, nova inspeção verificou que ainda havia “45 não conformidades consideradas imprescindíveis”, além de “140 não conformidades consideradas necessárias”, conforme o documento do Ministério Público do Paraná.

Cronograma

Segundo o MPPR, algumas correções só podem ser feitas com a reforma e ampliação da estrutura física do local, de acordo com projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal – o hospital apresentou um cronograma para a realização das obras.

Tendo em vista a grande demora na solução do problema, o MPPR recomendou então que os responsáveis (a prefeita, a secretária de Saúde e o superintendente do hospital) tomem providências para o fiel cumprimento do cronograma de adequação, que foi aprovado pela Vigilância em Saúde da 3ª Regional de Ponta Grossa. Ao chefe da Vigilância em Saúde, o Ministério Público recomendou que promova a devida fiscalização dos procedimentos.

O documento, emitido na quinta-feira, 10 de fevereiro, estabelece prazo de 15 dias para que os destinatários informem se as recomendações serão ou não acatadas, ficando eles sujeitos a eventual responsabilização na esfera judicial.

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