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MP cita motivação política em denúncia contra policial penal

Imagem: Reprodução

O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra o policial penal Jorge Guaranho pela morte de Marcelo Arruda. O Guarda Municipal de Foz do Iguaçu foi assassinado a tiros enquanto comemorava seu aniversário de 50 anos no dia 9 de julho. Na denúncia, o MP cita a questão de divergência política como motivadora do crime. O parecer é oposto ao declarado pela Polícia Civil (SESP-PR) em entrevista coletiva realizada na semana passada.

Assinada conjuntamente pelo núcleo local do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela 13ª Promotoria de Justiça, a denúncia considerou as qualificadoras de motivo fútil (discussão motivada por divergências políticas) e perigo comum (pelo fato do acusado ter atirado contra a vítima em local com outras pessoas, colocando-as em risco).

Laudos

O Ministério Público do Paraná aguarda ainda a entrega de cinco laudos solicitados ao Instituto de Criminalística. Eles deverão ser incluídos no processo posteriormente.

Caso esses laudos – que não eram imprescindíveis para o início do processo penal – apresentem fatos relevantes que possam motivar alguma alteração na denúncia, o Ministério Público poderá fazer o aditamento da peça processual.

No decorrer do processo, os agentes ministeriais podem ainda, se julgarem necessário, requerer novas diligências antes da apresentação das alegações finais.

Motivação política x Crime político

Na nota informativa sobre o caso, emitida na tarde desta quarta-feira (20), o Ministério Público afirma que o crime em Foz do Iguaçu ocorreu por ‘motivação política’, o que não foi afirmado pela delegada responsável pelas investigações. Entretanto, o MPPR também diz que o assassinato não se enquadra em ‘crime político’.

“Embora reconhecendo a evidente motivação política do crime (que caracteriza a qualificadora de motivo fútil), os promotores de Justiça responsáveis pelo processo esclarecem que não há tipificação de crime político na legislação nacional. As circunstâncias específicas do crime poderão ser consideradas para eventual agravamento da pena conforme análise do juiz que sentenciará o réu em caso de condenação”, diz o Ministério Público.

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