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Ministérios públicos pedem suspensão das obras do Gralha Azul

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), ingressou na Justiça Federal para a suspensão das obras relacionadas à implantação do “Sistema de Transmissão Gralha Azul”. O empreendimento prevê a construção de mil quilômetros de linhas de transmissão de energia elétrica, com expressivo impacto ambiental em diversos municípios paranaenses.

A ação civil pública requer, liminarmente, a suspensão de todas as licenças (prévias, de instalação e de operação, se houver) e autorizações ambientais expedidas pelos órgãos em favor da concessionária, considerando os sete grupos de licenciamento do empreendimento. São requeridos na ação a concessionária responsável pelas obras, o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Parte já estava suspensa

Anteriormente, dois destes sete grupos da concessão (referente aos trechos Manoel Ribas-Ponta Grossa e Ponta Grossa-Campo Magro) já estavam suspensos por força de liminar expedida no âmbito de ação civil pública ajuizada por Organizações Não-Governamentais, na qual o MP reforçou a necessidade de suspensão das obras em decorrência dos impactos causados.

Na ação mais recente, o MPF e o MPPR – representado pelas Regionais de Curitiba, Ponta Grossa e União da Vitória dos Grupos de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), também requerem ao Juízo a decretação de liminar para que os órgãos públicos citados abstenham-se de emitir novas autorizações ao negócio e que a empresa concessionária deixe de praticar qualquer ato voltado à implantação ou construção de instalações relacionadas à linha de transmissão, especialmente aqueles que envolvam supressão de vegetação.

Emissões de alvarás questionadas

A ação proposta demonstra diversas irregularidades no processo de emissão das autorizações ambientais, entre elas o fracionamento dos estudos ambientais realizados, o que compromete a real compreensão dos impactos causados e que mostraram-se, conforme trecho dos autos, “imprestáveis para um diagnóstico ambiental cientificamente válido e verdadeiro”.

De acordo com inventários florestais apresentados pela própria concessionária e autorizações de desmatamento já emitidas pelo IAP, as obras acarretariam o desmatamento de uma área total de 218,7 hectares (o que equivale a mais de 312 campos de futebol), com a supressão de mais de 200 mil árvores nativas, incluindo 14 mil araucárias, em pleno Bioma Mata Atlântica.

Na ação, MPF e MPPR sustentam que, em que pese a abrangência dos impactos a serem causados, “o IAT simplesmente dispensou a empresa de submeter todo o seu empreendimento aos rigores de análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)”.

Além disso, outra ilegalidade apontada nos autos, é a de que “há, no licenciamento ambiental, patente ausência e insuficiência das compensações em relação aos impactos socioambientais do empreendimento, em especial aos danos e impactos decorrentes do corte e supressão de 23.398 espécimes da flora ameaçadas de extinção”.

Para o caso de descumprimento, é pleiteada a aplicação de multa diária de R$ 20 milhões, valor calculado tendo como base o valor total do orçamento do empreendimento, que é superior a R$ 2 bilhões.

A ação conjunta foi proposta após tentativas de composição entre os Ministérios Públicos e os agentes envolvidos na busca de compensações proporcionais aos impactos causados, o que não foi alcançado.

Escarpa Devoniana é protegida

Parte das obras pretendidas para a construção do Sistema Gralha Azul afetará a Área de Proteção Ambiental (APA) da Escarpa Devoniana, maior Unidade de Conservação do Paraná, localizada entre os Campos Gerais e a Região Metropolitana de Curitiba e que abriga importantes formações geológicas, com campos nativos e florestas de araucárias.

Mérito pede novas licenças

No mérito da ação, MPF e MPPR pedem que o processo de licenciamento ambiental para a construção do empreendimento seja reiniciado, com a apresentação, pela empresa concessionária, de novos estudos de impacto ambiental “que observem metodologias de análise ambiental tecnicamente claras e confiáveis, e cientificamente válidas”.

Outro pedido é pela condenação dos três entes requeridos para que assumam, solidariamente, a recuperação das áreas já degradadas, bem como o pagamento de indenização e compensação pelos danos causados, tanto os de natureza material como os danos morais coletivos eventualmente provocados.

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