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Lei que institui a Semana da Qualidade do Ar Interior é sancionada no PR

Foto: Orlando Kissner/Alep

O governador do Paraná, Ratinho Junior, sancionou a lei que cria a Semana Estadual da Qualidade do Ar Interior, fruto do projeto de lei 428/2023, de autoria do deputado estadual Cobra Repórter (PSD). As atividades serão realizadas anualmente na semana que integra o dia 14 de agosto, o Dia Interamericano da Qualidade do Ar, e visa conscientizar a população sobre a importância da qualidade do ar nos ambientes internos, tanto de uso coletivo quanto individual.

“Essa legislação é um avanço significativo para garantir ambientes mais saudáveis para todos os paranaenses, pois ela prevê ainda a realização de palestras, seminários e campanhas educativas para promover a conscientização sobre o tema”, destaca o deputado Cobra Repórter. 

Semana da Qualidade do Ar Interior

A semana, que agora faz parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado, tem como principais objetivos impedir que sistemas de ar-condicionado atuem como vetores de doenças, prevenindo a propagação de problemas respiratórios em ambientes fechados. A Lei nº 22.060/2022 busca informar a população sobre os riscos associados ao ar contaminado, a importância da ventilação adequada, e a necessidade de manutenção regular dos sistemas de climatização, conforme o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) previsto pela Lei Federal nº 13.589/2018.

Além disso, a lei visa incentivar a modernização de ambientes internos para garantir padrões mínimos de qualidade do ar, promovendo a saúde e o bem-estar da população, e prevenindo impactos econômicos negativos decorrentes de absenteísmo (falta) e adoecimento em ambientes de trabalho e inclui a realização de atividades educativas e a conscientização pública sobre a importância da qualidade do ar para a saúde coletiva.

De acordo com a nova lei, serão promovidos programas para estabelecer padrões mínimos de qualidade do ar em edifícios públicos e privados, além de incentivar a modernização dos sistemas de ventilação em locais de uso coletivo, como hospitais, escolas, supermercados e centros comerciais

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