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Lei proíbe aumento de pedágio se obras estiverem atrasadas

Pedagio Foz do Iguaçu, 30/10/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná promulgou a lei nº 20.514/2021 que estabelece a proibição de aumento das tarifas de pedágio enquanto houver atraso no cronograma de obras previsto pelas concessionárias.

A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) com a intenção de impor uma diretriz legal aos futuros contratos de concessão, garantindo que as reformas previstas em contratos sejam efetivamente realizadas.

Conforme a proposição, serão considerados em atraso as obras ou melhoramentos que estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo contrato de concessão ou cronograma.

O texto também destaca que eventuais pactos supervenientes ou aditamentos contratuais que prevejam dilações de prazo para a realização das obras e melhoramentos que já constavam de cronograma quando da celebração do contrato de concessão ou permissão não terão aplicabilidade para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão da obra ou melhoramento.

O atual modelo de concessão termina em novembro e, por isso, o debate sobre o pedágio ganhou força nos últimos meses, com a realização de audiências públicas pela Frente Parlamentar sobre o Pedágio da Assembleia Legislativa em diversos municípios do Estado.

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