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Lei garante gratuidade de passagens intermunicipais para os idosos; veja detalhes

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (3) a lei estadual 21.685/2023, que garante a reserva de passagens rodoviárias intermunicipais gratuitas ou com desconto para pessoas com 65 anos ou mais.

A nova legislação faz parte de uma série de medidas anunciadas pelo Estado voltadas aos idosos paranaenses, que incluem a transferência de recursos para os municípios para acolhimento aos idosos, a criação de uma Central Judicial específica para a terceira idade e um programa de incentivo ao turismo da melhor idade.

Regras da gratuidade

A nova lei estadual prevê a oferta de dois assentos gratuitos em ônibus do transporte intermunicipal que circulam dentro do Paraná para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e renda de até dois salário mínimos, limitado a uma compra por pessoa.

Além disso, os demais assentos deverão ser oferecidos com desconto de 50% em relação ao valor para esta faixa etária e de renda quando a cota gratuita já tiver sido preenchida. Com a sanção da lei, as empresas que operam linhas intermunicipais no Estado terão um prazo de 90 dias para se adequarem à nova regulamentação.

Elas serão responsáveis pelo controle estatístico dos benefícios de isenção e descontos concedidos nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal, devendo informar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, na forma e periodicidade definida para outros dados estatísticos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal vigente, a movimentação de usuários que fizeram uso do benefício.

A lei também prevê que as instituições poderão requerer ao Estado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, e para tanto deverão comprovar documentalmente a concessão das isenções e descontos legais.

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