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Lei do Paraná pode alterar projetos de novos empreendimentos

Foto: Orlando Kissner/Alep

Foi aprovado nesta segunda-feira (12), em 1ª votação no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), um Projeto de Lei nº 832/23 que pode causar mudanças nos novos empreendimentos particulares e públicos do estado.

Os novos empreendimentos que tenham área impermeabilizada superior a 500 m², deverão implantar sistema para a captação e retenção de águas pluviais coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes, edificados ou não.

Após a primeira votação em plenário, que visou uma análise da constitucionalidade da proposta, o projeto segue para discussão, que devem ocorrer ainda nesta semana.

Captação de águas

Entre os objetivos do projeto aprovado está a redução da velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem.

A proposta de Arilson e Goura também quer controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas das vazões de cheias e, consequentemente, a extensão dos prejuízos; além disso, visa contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada.

Cidade Esponja

Anexado ao projeto de autoria dos deputados Arilson Chiorato (PT) e Goura (PDT), também foi aprovado o Projeto de Lei de autoria do deputado Ney Leprevost (União), que visa aplicar o conceito Cidade Esponja no Paraná.

O PL nº 282/24, do deputado Ney Leprevost, tem por objetivo promover e incentivar a adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais, que visa controlar enchentes e alagamentos. A proposta cita a aplicação do conceito de “Cidade Esponja”, modelo que busca fortalecer a infraestrutura ecológica e os sistemas de drenagem, destacando práticas que contribuem para absorver, capturar, armazenar, limpar e reutilizar a água da chuva como um mecanismo de redução de inundações.

“A partir da aprovação, essa lei poderá servir de exemplo para outras regiões do país, incentivando a adoção de práticas sustentáveis na administração das chuvas”, afirma Leprevost. O deputado destaca, também, que com o contexto de mudanças climáticas e crescimento urbano acelerado é necessário adotar medidas que não apenas lidem com os efeitos das chuvas intensas, mas também abordem as causas desse fenômeno.

Para implementar a Lei, a administração pública incentivará, em seus investimentos, a adoção dos seguintes mecanismos:

Pavimentos de revestimentos permeáveis e/ou de estrutura porosa: superfícies de drenagem que possibilitam a penetração, armazenamento e infiltração de parte ou de toda a água do escoamento em superfície em uma camada de depósito temporário no solo, que é gradualmente absorvida a partir do próprio solo;

Teto verde: instalação de vegetação sobre uma estrutura construída, em consonância com a integridade física desta;

Jardins de chuva: pequenos jardins plantados com vegetação adaptada a resistir a encharcamento e projetados para reter temporariamente e absorver o escoamento da água da chuva que flui de telhados, pátios, gramados, calçadas e ruas;

Valas de infiltração: depressões lineares em terreno permeável, preenchidas geralmente com material granular graúdo (brita, pedra de mão ou seixos rolados) com porosidade entre trinta e quarenta por cento, que têm por finalidade receber as águas do escoamento superficial e armazená-las temporariamente, proporcionando a infiltração destas no solo e reduzindo os volumes e as vazões de escoamento para os sistemas de drenagem convencionais;

Bueiros ecológicos: bueiros equipados com cesto coletor que impede que o lixo das ruas ingresse nas galerias pluviais subterrâneas.

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