A empresa Ecco Salva iniciou, nessa quinta-feira (13), a transmissão de gestão do serviço no Consórcio Intermunicipal Samu Campos Gerais (CimSamu) para a empresa Pro Ativa. A mudança ocorria por determinação de liminar, que apontou como procedentes as ações impostas por pelo menos duas das empresas que participaram de licitação para gerenciar o Samu. Mas, no final da tarde de quinta-feira, houve nova decisão da Justiça.
De acordo com informações repassadas pela própria Ecco Salva, o desembargador Renato Braga Bettega, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou que os serviços continuem a ser prestados pela empresa pelo preço contratado, enquanto tramitar o mandado de segurança.
Com o contrato restabelecido, o processo de transição para a empresa Pro Ativa – cuja assinatura de contrato foi anunciada pelo presidente do CimSamu, Marcelo Rangel, também no final da tarde de quinta – foi imediatamente suspenso. “A prestação do serviço nunca chegou a ser interrompida por nossa empresa, que continuou e continua a prestá-lo regularmente, de forma ininterrupta, desde as 23h00 do dia 04/08/2020”, informou a Ecco Salva, por meio de nota enviada à imprensa.
Confira abaixo a nota na íntegra
COMUNICADO
Ponta Grossa, 14 de agosto de 2020.
Prezados colaboradores, usuários e parceiros; nós, da ECCO SALVA – SALVA SERVIÇOS MÉDICOS DE EMERGÊNCIA, comunicamos o restabelecimento de nosso contrato com o Consórcio Intermunicipal SAMU Campos Gerais, em razão de nova decisão judicial.
Conforme comunicado divulgado ontem, a contratação da empresa havia sido temporariamente suspensa pelo consórcio em cumprimento a decisões judiciais de caráter provisório (liminares) nos autos de mandado de segurança nº 0022048-74.2020.8.16.0019 e 0022049-59.2020.8.16.0019, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, o que já estávamos questionando perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Ainda no final da tarde de ontem, o Desembargador Renato Braga Bettega, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, no agravo de instrumento nº 0045909-49.2020.8.16.0000, determinou que os serviços continuem a ser prestados por nossa empresa, pelo preço contratado, enquanto tramitar o mandado de segurança.
Como o conhecimento dessa decisão chegou ao consórcio durante a transição do serviço para a empresa que havia sido contratada emergencialmente, a transição foi imediatamente suspensa, de modo que a prestação do serviço nunca chegou a ser interrompida por nossa empresa, que continuou e continua a prestá-lo regularmente, de forma ininterrupta, desde as 23h00 do dia 04/08/2020.
Com confiança inabalável na Justiça, seguiremos trabalhando para demonstrar em todas as instâncias judiciais a lisura de nossa contratação, por termos sido a empresa que apresentou o melhor preço no Pregão Eletrônico 02/2020 e termos reconhecida capacidade técnica. Estamos certos de que as decisões judiciais futuras reconhecerão isso e, até lá, seguiremos fornecendo à população dos Campos Gerais o serviço com a excelência e segurança pelas quais somos reconhecidos nacionalmente.
Atenciosamente,
ECCO SALVA -Salva Serviços Médicos de Emergência