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Justiça de Ipiranga impede divulgação de pesquisa da oposição

A Justiça Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Ipiranga impediu liminarmente a divulgação de uma pequisa sobre intenções de voto aos candidatos a prefeito do município. O pedido de registro foi feito por Vania Cristina Vanin e o de impugnação pelo prefeito Luiz Carlos Blum, candidato à releição. A juíza Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba também fixou multa de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil caso o resultado da pesquisa seja divulgado.

No despacho, a juíza observou que permitir a divulgação da pesquisa, a princípio considerada fraudulenta, poderia causar “prejuízo de difícil reparação”. Escreveu que “chama a atenção o fato de a empresa que realizou a pesquisa possuir como atividade principal o transporte escolar, sendo, ainda, de propriedade da esposa de candidato ao cargo de vereador, lançado por partido da oposição ao requerente” (prefeito Luiz Carlos Blum).

Observou que foi apontada “irregularidade relativa à ausência de cadastro do estatístico responsável pela pesquisa no respectivo órgão de classe, o que ensejou, inclusive, denúncia ao Ministério Público Federal”. E que, caso haja suspensão da decisão liminar que indeferiu a divulgação da pesquisa, “não trará maior gravame à parte requerida, visto que o pleito se realizará daqui a mais de 20 dias, havendo tempo hábil à correção de eventuais falhas”.

Acrescentou a juíza eleitoral Alexandra Dalla Barba “que tais assertivas trazem fundada suspeita de que a pesquisa possa ter sido realizada de forma fraudulenta, o que, inclusive, configura crime”. A liminar impedindo a divulgação da pesquisa registrada no sistema PesqEle, sob protocolo 04316/2020, foi emitida às 16h23 de quarta-feira (21) e a data prevista para divulgação seria esta quinta-feira (22).

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