em

Homem é acusado de usar dedo de silicone para ‘bater o ponto’ no PR

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração do empregado de uma empresa de Paranaguá que havia sido dispensado por justa causa. O motivo da demissão era a suposta utilização de moldes de silicone para registrar o ponto biométrico de colegas de trabalho, quase igual ao personagem de Tom Cruise nos filmes Missão Impossível.

O trabalhador, admitido em 1987, relatou que, em março de 2014, a empresa abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar supostas irregularidades no ponto biométrico. Segundo a comissão de sindicância, com base em imagens e registros de jornada, o empregado teria usado os moldes de silicone para registrar a frequência de uma colega que teria faltado ao trabalho.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a decisão de primeira instância, entendendo que o motivo da dispensa não foi comprovado. O TRT observou que as imagens não eram suficientes para concluir que o empregado estava com os moldes de silicone, já que ele havia ido ao aparelho de ponto duas vezes em sequência. Além disso, o ponto da funcionária em questão havia sido conferido e assinado pelo seu chefe imediato.

Leia também: Ciclone deve atingir Sul no feriado; veja como o Paraná será afetado

Diante da falta de motivo comprovado para a dispensa, o TRT também condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador argumentou que, além da anulação do processo administrativo disciplinar e da indenização por danos morais, ele tinha direito à reintegração e aos salários do período de afastamento.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.