O Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou hoje, dia 27 de abril, no Diário Oficial da União a aprovação do parecer nº 2/2018/CTBEA/GAB-GM/MAPA que reconhece o “Regulamento de Boas Práticas e Bem-Estar Animal” criado pela Confederação Nacional de Rodeios, o CNAR.
A Portaria de número 588 passa a vigorar a partir de agora e os organizadores de rodeios de todo Brasil passam a ter embasamento legal para prática de esportes com bovinos e equinos, desde que cumpram as normas para bem-estar dos animais. “A regulamentação é uma grande conquista para o rodeio e também para todas as provas esportivas equestres realizadas no país. Com esta medida fica garantido o cumprimento das normas disciplinadoras impedindo os maus tratos e injúrias de qualquer ordem, estabelecida pela Lei No 10.519, de 17 de julho de 2002 que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal nestes esportes,”, explica Valdomiro Poliselli Jr. idealizador do Jaguariúna Rodeo Festival e Diretor da CNAR.