O Governo do Paraná estendeu o prazo para que empresas em dívidas com o estado possam aderir à Oitava Câmara de Conciliação de Precatórios, por meio de Acordos Diretos com precatórios. A adesão deveria ser realizada até o último dia 31 de julho, mas o Decreto n° 2.886/2023 alargou o prazo até 31 de outubro.
Essa opção, que entrou em vigor desde 2012, permite que as empresas quitem suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de um acordo intermediado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Dessa maneira, elas têm novas condições de renegociar suas dívidas e o Governo acelera a fila de pagamentos dos precatórios, que são decorrentes de condenações do Estado em ações judiciais.
As empresas que deixam de recolher o ICMS ficam sujeitas à cobrança de multa e juros, podem ser inscritas em dívida ativa, além de serem alvos de ações judiciais que podem exigir o confisco ou bloqueio de bens como garantia de pagamentos.