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Energia solar em casa: 5 passos para ter uma unidade geradora

Foto: Agência Brasil / Soninha Vill / GIZ

Quem tem interesse em possuir uma unidade de geração distribuída de energia solar em casa pode consultar detalhes junto à companhia de energia em sua região. Existem normas técnicas para isso, e o ciente deverá fazer uma “solicitação de acesso”.

Energia solar em casa

As exigências podem tornar o processo burocrático um pouco confuso. No entanto, como é necessário contratar um especialista para fazer qualquer ligação elétrica, o mais indicado é buscar uma empresa capacitada e credenciada para fazer o serviço. Veja como se dá o procedimento nesses casos, em 5 passos:

1 – As empresas

Algumas das empresas credenciadas fazem todo o processo pelo cliente, desde a formalização do pedido à companhia de energia*, até a vistoria. Elas apresentam projeto à companhia e, uma vez aprovado, fazem adequações na rede do imóvel e instalam as placas solares e o inversor. Esse último equipamento é que converte a energia solar em elétrica.

2 – Tempo e custos

O tempo e o valor investido para instalação varia conforme o imóvel e interesse do cliente. Uma vez feita a solicitação e apresentado projeto à companhia, a aprovação pode ocorrer em 15 dias. Em uma residência de porte médio, a instalação pode ser executada em mais 15 dias. Mas isso depende de quais adequações serão necessárias. Há casos, por exemplo, em que é preciso substituir fiação elétrica entre o imóvel e a rua, trocar poste e instalar disjuntores específicos.

3 – Vistoria

Após finalizada a instalação, a companhia é novamente acionada para realizar uma vistoria técnica. Se não houver necessidade de ajustes, o medidor convencional é substituído por um novo.

O equipamento medirá a energia consumida e a energia injetada na rede, que é convertida em crédito de energia válido por 60 meses. O consumidor passa a ser, também, gerador de energia elétrica, e a diferença gera economia no momento da leitura de consumo.

4 – Créditos

Os créditos podem ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes ou de outras unidades consumidoras que precisam estar previamente cadastradas para esse fim e atendidas pela companhia.

No Paraná, o titular deve ser o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica, possuidor do mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda.

5 – Formas de energia

O Sistema de Compensação de Energia não é só para energia solar. É válido para centrais geradoras que utilizem outras fontes incentivadas de energia (hídrica, biomassa, eólica e cogeração qualificada) e que sejam conectadas na rede de distribuição por meio de unidades consumidoras.

*Esta reportagem foi elaborada com base nos pedidos feitos junto à Companhia Paranaense de Energia (Copel). Os detalhes do pedido e instalação podem variar entre diferentes regiões do Brasil.

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