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Emissão de notas fiscais por MEIs cresce 30,1% no Paraná

Foto: AEN

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Paraná emitiram um total de 507.159 notas fiscais (NF) entre janeiro e abril. O volume representa um aumento de 30,1% em relação ao mesmo período do ano passado (389.742 NFs). Em termos de valores, o crescimento foi de 8,73% (de R$ 349.469.955,92 para R$ 379.980.577,30) registrados nas notas emitidas por MEIs do Paraná durante os quatro primeiros meses deste ano. Os dados são da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná.

Uma das vantagens da formalização de profissionais autônomos como MEIs é, justamente, a possibilidade da emissão da nota fiscal (NF), que amplia o acesso a novos mercados e oferece mais segurança tanto para clientes quanto para o próprio empreendedor.

A emissão da nota fiscal por MEIs é obrigatória apenas quando o profissional vende ou presta serviço a empresas, ou ao governo, ou seja, para pessoas jurídicas. Porém, apesar de não ser obrigatória nas transações com pessoas físicas, o documento oferece mais credibilidade ao negócio.

CRESCIMENTO

O número de MEIs no Paraná cresceu 2,41% de janeiro a abril deste ano. Do total atual de 961.463 profissionais que optam por esta figura jurídica no Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda estima que 40% sejam contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS).

Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Paraná, autorizou recentemente o cadastro ao fisco estadual para mais de 570 mil MEIs. Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do ICMS pode solicitar inscrição, permitindo assim a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado. 

COMO EMITIR NF 

Para o MEI emitir uma nota fiscal, o empreendedor que recolhe ICMS deve se cadastrar junto à Receita Estadual. É preciso preencher o formulário eletrônico disponível em “Torne-se Usuário”. O contribuinte irá então receber por e-mail um Termo de Adesão, que deve ser assinado.

A assinatura pode ser digital, por meio do e-CPF, versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitida por autoridades certificadoras. Neste caso, a homologação é imediata. Caso o contribuinte opte por reconhecer a assinatura em cartório, o Termo de Adesão deve ser encaminhado à Receita Estadual pelos Correios ou pelo sistema e-Protocolo, e a aprovação do processo ocorre em até cinco dias úteis.

Para emitir a NF-e, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Estadual, com o nome de usuário e senha, selecionar a opção “Emissão de NFAe” e preencher todos os dados solicitados. A nota fiscal, quando emitida, pode ser encaminhada automaticamente ao cliente ou contratante.

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