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Decisão do Tribunal de Justiça favorece prefeito de Castro

Com uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, na terça-feira (1°), o atual prefeito de Castro, Moacyr Fadel (Patriota), fica mais perto de conseguir tomar posse para um novo mandato. Fadel recebeu 25.298 votos – 67,19% do total de votos válidos – nas eleições municipais de 15 de novembro, o que o credenciaria para mais quatro anos no cargo. No entanto, ele ainda aguarda decisão da justiça eleitoral, que indeferiu sua candidatura e sua eleição continua, conforme o site do Tribunal Superior Eleitoral, anulada sub judice.

Mas, conforme informou o advogado de Fadel ao dcmais e jornal Diário dos Campos, Julio Cesar Henrichs, uma nova decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, na terça-feira, favorável a Moacyr, pode reverter a decisão e permitir que ele seja diplomado e tome posse para um novo mandato de quatro anos à frente da prefeitura de Castro.

Segundo Henrichs, Fadel havia se tornado inelegível por ser sido, em 2019, também pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, considerado culpado em uma ação de improbidade envolvendo empresa de transporte coletivo de Castro, fato que ocorreu em 2008. “Conseguimos uma liminar com efeito suspensivo, o que, na interpretação do TSE [Tribunal Superior Eleitoral], não seria suficiente para dar condição de elegibilidade. Em face da questão eleitoral, que poderia ter um dano irreparável caso não houvesse o julgamento, ingressamos então com pedido de urgência para que o Tribunal de Justiça analisasse o recurso, o que foi acatado e feito nesta terça-feira”, explica. Segundo o advogado, haviam omissões e contradições no julgamento que fundamentou os embargos protocolados em 2019 após o julgamento, “omissões/contradições essas que foram reconhecidas agora e ocasionaram a reforma do julgamento”.

De acordo com o advogado, a decisão deve produzir agora efeitos na justiça eleitoral, fazendo com que a eleição de Fadel, anulada sub judice, seja validada. “Já protocolei uma petição no TRE sobre a reforma da decisão pedindo urgência no julgamento do TRE, para que Moacyr possa ser diplomado e empossado normalmente”.

O que acontece com os ‘eleitos’ sub judice

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Ordem dos Advogados do Paraná (OAB), Leandro Rosa, explica que os candidatos sub judice – tanto a prefeito quanto vereadores – possam fazer campanha normalmente, seus nomes aparecem nas urnas e podem receber votos; mas o que acontece após as eleições é que os votos são considerados anulados sub judice. “No caso de vereadores, os votos não são considerados para o cálculo do quociente partidário e para a divisão das vagas. Os candidatos a prefeitos e vereadores não chegam a ser diplomados nem empossados”, frisa”.

No caso da eleição majoritária, Rosa explica que se não houver julgamento definitivo até 31 de dezembro, quem assume o cargo de prefeito em 1° de janeiro de 2021 é o presidente da Câmara de Vereadores, até que haja um julgamento. É o que pode acontecer em Castro. “Se houver reversão da decisão contra o candidato, ele é diplomado e empossado. Caso contrário, o presidente da Câmara assume o cargo de prefeito. Caso, posteriormente, haja uma nova eleição à presidência da Câmara, quem assume a chefia da Mesa no Legislativo, assume também a chefia do Executivo até que o Tribunal Regional Eleitoral agende novas eleições, chamada eleição suplementar”, aponta. Segundo Rosa, no Paraná, há um movimento grande do presidente do TRE, desembargador Tito Campos de Paula, assim como no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que haja prioridade no julgamento das candidaturas sub judice, para que sejam, nos casos necessários, realizadas eleições suplementares o mais rápido possível.

Rosa reforça que no caso de ser mantido o indeferimento do registro de candidatura, a eleição é anulada. “Até 2015 havia um artigo no código eleitoral que dizia que o indeferimento do registro de candidatura que anulasse mais de 50% dos votos tornaria necessário fazer nova eleição. Em 2015, uma mudança na lei acrescentou um parágrafo na lei que exige novas eleições independente da quantidade de votos anulados, o que exclui a possibilidade do segundo colocado na eleição majoritária assumir, por exemplo”.

O advogado explica ainda que a reversão de decisão desfavorável a vereador implica na retotalização de votos. “Isso interfere em todo o quociente partidário e na divisão de cadeiras do Legislativo e pode fazer com que eleito seja tirado do cargo para que outro entre”, exemplifica.

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