A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei 125/2023, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (União), que insere parágrafos na Lei nº 14.855/2005. A alteração dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional a serem seguidos pelas lanchonetes, cantinas e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública.
A principal alteração da proposta determina que as vedações de produtos do cardápio das cantinas e itens da merenda escolar constantes na lei não se apliquem a estudantes portadores de TARE, em especial para aqueles que possuem a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e apresentam restrições ou seletividade alimentar.
O projeto de lei segue agora para votação em plenário e, se aprovado, para estes estudantes fica permitido o ingresso e consumo no estabelecimento escolar de alimentos constantes da relação pessoal seletiva alimentar garantindo assim a nutrição dos alunos.
O que é TARE?
O Transtorno Alimentar Repetitivo/Evitativo (TARE), como o próprio nome diz, trata-se de um distúrbio alimentar onde pessoas não conseguem experimentar novos alimentos, e repetem sempre as mesmas comidas, texturas, sabores ou mesmo cores dos alimentos. A condição é mais comum na infância, com frequência parecida entre meninos e meninas.
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