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Com calamidade pública reconhecida, Carambeí terá acesso a recursos federais

O município de Carambeí, nos Campos Gerais, vai receber acesso para recursos federais, depois da aprovação do município com o reconhecimento federal de calamidade pública. A ajuda humanitária virá do Ministério das Cidades.


Segundo a secretária municipal de Assistência Social Johanna Regina Nogueira de Macedo, esta ação garantirá acesso para cestas básicas para o município nos próximos dias.
O nome do município de Carambeí foi publicado junto com as cidades de Espigão Alto do Iguaçu e Romilândia, no DOU – Diário Oficial da União nº 84 de 06/05/2021 sobre o reconhecimento federal de ocorrência referente a Pandemia de Covid-19 no Paraná.


A ação foi conquistada através de trabalho da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), instalada no início do ano em Carambeí, presidido pela prefeita Elisângela Pedroso, pelo vice-prefeito Jeverson Gomes da Silva. O diretor de Operações é Marcelo Henrique Filus, e o secretário é Fábio Murari Vieira. Fazem parte também do grupo das atividades fundamentais os secretários municipais Luiz Carlos da Silva Gomes (Obras), Johanna Regina de Macedo Nogueira (Assistência Social) e Adriane Patrícia Curtes (Planejamento). Também o diretor do Detransede Antonio Joel Cosa e Willians Fernandes.


A inclusão do município de Carambeí entre as cidades atingidas pela pandemia de Covid-19 já rendeu, em abril deste ano, a entrega de 50 cestas básicas ofertadas pelo governo do Estado, através da Defesa Civil. Estas cestas já foram recebidas e entregues na cidade, e agora, com o reconhecimento federal, a secretária Johanna Macedo aguarda a sinalização de mais cestas básicas para a cidade, desta vez através do Ministério das Cidades. “Os trabalhos seguem pois a pandemia de covid-19 continua assolando o país e colocando mais famílias em vulnerabilidade e risco, o que coloca a Defesa Civil de Carambeí em alerta” destaca Filus.

Calamidade


De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

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