A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia absolveu um homem, 34 anos, condenado após furtar dois pacotes de fraldas de uma farmácia de Curitiba, em fevereiro de 2020, avaliados em R$ 100.
Mesmo que não tenha ocorrido prejuízo para o estabelecimento, uma vez que as fraldas foram recuperadas, o homem foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pelo tribunal paranaense. A pena foi substituída ao pagamento de sete dias-multa. Em sua decisão, Cármen Lúcia revolveu aplicar o princípio da insignificância.