O Tribunal do Júri condenou a 24 anos e 6 meses de reclusão um caminhoneiro denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo assassinato de um jovem motociclista de 24 anos. Além disso, o réu foi condenado também a 10 meses de detenção por fraude processual. O caso aconteceu em Corbélia, no oeste do estado.
Conforme a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, o homem dirigia sem habilitação um caminhão que não apresentava condições de transitar, pois tinha diversos problemas mecânicos. No caminho, ele cruzou com a vítima, a qual devia certa quantia em dinheiro e que estava sobre uma moto.
Aproveitando-se da situação, o homem lançou o caminhão contra a motocicleta, o que causou a morte do jovem. Instantes antes, ambos haviam discutido por conta da dívida.
Após o crime, o suposto caminhoneiro fugiu do local, descarregou o caminhão – que transportava madeira – e limpou os vestígios do assassinato.
No Tribunal do Júri, os jurados acolheram integralmente as teses formuladas pelo Ministério Público, considerando dupla qualificação: motivo fútil e uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima.
A sentença ainda foi aumentada pela consideração de outros quesitos desfavoráveis ao réu, como as circunstâncias do crime e o fato dele ter maus antecedentes.
O réu já estava preso preventivamente e não pode recorrer em liberdade.