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Câmara gasta R$ 6,4 mi ao mês em aposentadoria de deputados; veja lista de paranaenses

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Câmara Federal conta 513 deputados federais em exercício e 2.708 servidores efetivos. E, no que se refere ao número de aposentados, segundo o Portal da Transparência, atualmente são 3,2 mil servidores aposentados e 443 parlamentares aposentados na Câmara Federal.

Conforme informações repassadas a pedido do dcmais, o gasto mensal com aposentadoria dos deputados, em janeiro de 2020, foi de R$ 7.368.467,56 e, em setembro de 2021, foi de R$ 6.401.047,77. Levando em conta destinados em setembro aos ex-deputados, isso significa que, no último mês, o valor pago, em média, para cada ex-deputado federal aposentado foi de 14,4 mil.

Paraná

Em consulta ao Portal da Transparência da Câmara Federal, o dcmais apurou ainda que na lista dos 443 parlamentares aposentados estão 29 ex-deputados que foram eleitos pelo Paraná ao longo das legislaturas. No caso dos parlamentares paranaenses aposentados, o valor pago mensalmente, conforme consulta realizada na sexta-feira (8), no Portal da Câmara Federal Federal, soma R$ 370,3 mil. Os ex-deputados pelo Paraná recebem aposentadoria que variam de R$ 3.858,63 a R$ 28.071,52.

Regras

O valor correspondente à aposentadoria dos ex-deputados federais varia e leva em consideração a quantidade de mandatos exercida, tempo de contribuição e idade. Assim, para receber o benefício integral – hoje fixado em R$ 33.763 – é preciso que um ex-deputado tenha acumulado 35 anos de atividade, ou seja, tenha sido eleito para nove mandatos na Câmara Federal. Isso valia até 2019.

Depois disso, as regras para os parlamentares mudaram com a promulgação da Emenda Constitucional 103/19, mais conhecida como Reforma Previdenciária. A reforma extinguiu a aposentadoria parlamentar para os futuros deputados e senadores. Assim, os novos parlamentares ou os que já exerciam mandato mas nunca tinham ingressado no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), regulamentado pela Lei 9.506/97, só poderão se aposentar pelo INSS ou pelo regime de previdência social de sua categoria, caso seja servidor público, civil ou militar. São permitidas apenas reinscrições de ex-segurados, ou seja, de quem já contribuiu para o plano antes da promulgação da EC 103/19.

A Emenda Constitucional 103/19 também alterou as regras para concessão de aposentadoria dos parlamentares já inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). A Lei 9.506/97 exigia 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, tanto para homem quanto para mulher. A partir da EC 103/19, a idade mínima também foi alterada, passando para 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

Assim, deputados e senadores que foram eleitos após novembro de 2019 só poderão se aposentar se tiverem a idade mínima, e ter 15 anos de contribuição. Nestes casos, salário estará limitado ao teto do INSS, que hoje é de R$ 6.433,57.

Regra de transição

Os parlamentares que já tinham mandatos quando a reforma foi promulgada poderão continuam com o direito à aposentadoria especial, desde que respeitem a nova idade mínima estipulada e paguem pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para eles se aposentarem.


Veja a lista dos parlamentares aposentados pelo Paraná:

Entre os 449 deputados federais aposentados estão 29 parlamentares aposentados pelo Paraná. No Portal da Transparência da Câmara Federal é possível conferir a lista completa e valor do valo pago a cada ex-deputado.

  • Luiz Carlos Hauly
  • Otto Cunha
  • Reinhold Stephanes
  • Dilceu Sperafico
  • Eduardo Sciarra
  • Basílio Villani
  • Werner Wanderer
  • Sérgio Spada
  • Borges Da Silveira
  • Hélio Duque
  • Nelton Friedrich
  • Nilso Sguarezi
  • Paulo Pimentel
  • Tadeu França
  • Waldyr Pugliesi
  • Amadeu Geara
  • Antonio Mazurek
  • Fabiano Braga Cortes
  • Olivir Gabardo
  • Pedro Sampaio
  • Antonio Annibelli
  • Igo Losso
  • Nivaldo Krüger
  • Waldmir Belinati
  • Renato Johnsson
  • Airton Roveda
  • Alceni Guerra
  • Dra Clair
  • José Borba

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