Os proprietários de equinos que transitam pelo Estado do Paraná não precisam mais validar os exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) a cada 60 dias. A partir de 1.º de janeiro de 2020, a validade passa a ser de 180 dias, a contar da data da coleta da amostra de sangue.
Para o trânsito entre os demais estados, a validade permanece de 60 dias. Na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de equídeos também passa a ser exigida a apresentação do exame negativo de AIE para todos os animais, inclusive para os de trabalho. A única exceção possível é no caso de abate.
A ampliação do prazo para animais em trânsito interno, por meio da Portaria n.º 322/19, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), foi possível em razão de o inquérito soroepidemiológico feito em março e abril de 2018 ter apontado baixa prevalência da doença. O estudo teve auxílio da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Universidade de São Paulo (USP).
A legislação, em especial a Instrução Normativa n.º 45/04, do Ministério da Agricultura, estabelece que “as medidas de prevenção e controle da AIE serão adotadas nas Unidades Federativas de acordo com as suas condições epidemiológicas peculiares”. Portanto, o Paraná tem autonomia para estabelecer os novos prazos.
INQUÉRITO – Após delineado o estudo, foram selecionadas aleatoriamente 890 propriedades distribuídas no Paraná, com colheita e processamento de 2.683 amostras por parte de servidores da Adapar. Foi detectada a ocorrência da AIE em 14 das propriedades (1,57%) e em 14 animais (0,52%), o que é considerado prevalência reduzida.
Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Vigilância e Prevenção de Doença de Equídeos, Pauline Sperka de Souza, com o conhecimento destes dados, o serviço oficial de defesa agropecuária atuou com maior eficiência nos municípios mais afetados e realizou as alterações na legislação.
A anemia infecciosa equina é um grande obstáculo para o desenvolvimento da equideocultura brasileira, visto que não possui tratamento e ocasiona perdas econômicas aos proprietários.
A AIE compõe a lista de doenças de notificação obrigatória, e cabe ao médico veterinário comunicar aos órgãos de defesa animal qualquer positividade para a enfermidade.