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PM explica cinco razões para não dirigir embriagado

Diante do elevado número de condutores flagrados em situação de embriaguez ao volante, a tenente Jaíne Chaves de Oliveira, comandante do Pelotão do Trânsito do 1º BPM, em Ponta Grossa, explica por que é praticamente impossível fugir da responsabilidade caso o infrator seja parado em uma blitz. Na maioria das vezes, se submeter ao teste do etilômetro ainda é a melhor saída. Veja cinco motivos para evitar a cervejinha quando estiver dirigindo:

 

1 – A recusa em fazer o teste gera penalidades e multa

O condutor não é obrigado a fazer o teste do etilômetro, mas isso tem consequências. O fato de ele se recusar a ser submetido ao aparelho gera, de imediato, uma notificação. Ele é autuado conforme prevê o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso gera infração administrativa e multa equivalente 10 vezes a de infração gravíssima, resultando em suspensão da CNH por um ano e multa de R$ 2.934,70. O veículo, se não tiver pendências, é liberado para outro condutor devidamente habilitado e não alcoolizado.

 

2 – O resultado abaixo de 0,33 mg/L ainda é lucro

Se o condutor fizer o teste, e o resultado for de até 0,33 mg/L, está configurada a infração de trânsito, que gera as mesmas penalidades aplicadas a quem se recusa a fazer o teste. O carro também é recolhido e entregue para outro condutor, que esteja devidamente regularizado. Aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. Se o condutor apresentar resultado acima de 0,33 mg/L, está configurado crime de trânsito. Além da multa descrita anteriormente, ele também é preso em flagrante e encaminhado à delegacia. Torça para ficar abaixo dos 0,33 mg/L!

 

3 – O policial pode atestar sua embriaguez, mesmo sem etilômetro

Se a pessoa não quiser fazer o teste, mas os policiais identificarem sinais de embriaguez, ele pode ser autuado da mesma forma. Dois ou mais sinais (andar cambaleante, hálito etílico, fala enrolada) bastam para que ele seja preso em flagrante, e encaminhado à delegacia, respondendo por crime de embriaguez ao volante e às penalidades administrativas já mencionadas.

 

4 – A possibilidade de fazer um reteste é lenda urbana

Uma vez feito o testo, o condutor não tem amparo em lei para pedir um novo teste esperando outro resultado, segundo informa a tenente. O reteste não está previsto no CTB. Os aparelhos passam por aferimento do Inmetro que, em tese, deve bastar para garantir a confiabilidade dos resultados.

 

5 – O motorista fica mais confiante e menos habilidoso

Por último, mas não menos importante, dirigir sob o efeito de álcool aumenta a autoconfiança e diminui a velocidade de resposta em casos de acidente, tornando os reflexos mais lentos. Ou seja, o motorista está arriscando a própria vida e a vida de outros.

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