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Vagas para idosos e pessoas com deficiência: o que mudou? 

Primeiramente, o direito a vaga em estacionamento é garantido ao idoso e a pessoa com deficiência por meio da resolução atualizada (nº 965/2022). Publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito, o documento especifica que as vagas reservadas devem possuir excelente sinalização e o beneficiário deve estar credenciado.  

Além disso, 2% das vagas são reservadas a pessoa com deficiência (PCD) e 5% aos idosos (com acesso próximo a circulação de pedestre).

Idoso dirigindo veículo
Foto: Depositphotos

Vagas para idosos e pessoas com deficiência: a obrigação de credenciais 

De antemão, uma das novidades relatadas na resolução do Conselho Nacional de Trânsito é a definição do uso da credencial do beneficiário em vagas em estacionamento. Você pode emitir a credencial (impressa ou digital) com a entidade de trânsito do município.  

Além disso, na Câmara Federal existe um projeto de lei (nº 693/2021), do ex-deputado federal Carlos Bezerra.

Credencial de idoso garante o direito a vaga de estacionamento
Foto: Leonardo Portella (Prefeitura de Caxias do Sul)

O documento em questão propõe a possibilidade de dispensar o porte obrigatório de credencial para estacionar em vagas reservadas aos idosos e PCDs.  

Entretanto, a PL segue na Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal sem prazo para votação. 

Infrações e multas atuais  

O Código de Trânsito Brasileiro prevê punição em quem não respeitar as vagas para idosos e pessoas com deficiência.  

Mulher idosa com dificuldades desce do carro para usar cadeira de rodas
Foto: Depositphotos

Ou seja, além da multa no valor de R$293,47, a infração é considerada grave e acrescenta 7 pontos na carteira de habilitação. Em alguns casos, o motorista infrator pode inclusive ter o veículo rebocado e apreendido.  

Segundo o Senado Notícias, o projeto de lei nº 1.445, da senadora Daniella Ribeiro, prevê um aumento da multa para quem reincide na infração de estacionar em vagas para idosos e pessoas com deficiência sem a respectiva credencial.  

Em resumo, dependendo do número de reincidências ocorridas no período de 12 meses, o valor da multa pode ser até 5x maior. 

Por fim, a PL proposta pela senadora também permitiria que o Ministério Público cobre indenização por dano moral difuso em juízo do infrator.  

A PL nº 1.445 segue tramitando na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.

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