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Transportar crianças irregularmente poderá se tornar crime de trânsito

Crime de trânsito: transporte irregular de criança
O PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foto: Depositphotos

Tornar crime de trânsito o ato de realizar transporte de crianças e adolescentes, sem a devida autorização, gerando perigo de dano. Esse é o tema do PL 1198/19 que tramita no Senado Federal.

De autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, tornar crime de trânsito o ato de realizar transporte de crianças e adolescentes, sem a devida autorização, gerando perigo de dano. A pena será de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Conforme a justificativa do senador, a conduta de realizar transporte irregular de crianças e adolescentes, embora represente verdadeiro risco a essas crianças, não se enquadra em um tipo penal específico, mas em mera contravenção penal.

“Cremos que, ao menos quando se tratar de transporte irregular de crianças e adolescentes, existindo perigo de dano, a criminalização em tipo próprio e pena adequada revela-se devida. Não podemos nos olvidar que, a despeito da efetiva ocorrência de dano, o risco em si já merece a tutela penal, haja vista que acidentes com crianças e adolescentes em vans irregulares se revelam cada vez mais frequentes e, infelizmente, muitas vezes com resultado morte”, considera.

Tramitação

O PL foi aprovado recentemente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com uma emenda em decisão terminativa. Ou seja, segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

Normas de segurança

Para o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), não se pode admitir que “possa se considerar uma simples contravenção penal, que passará pelo juizado especial criminal uma conduta tão grave, que coloca em risco a incolumidade física e a vida de nossas crianças e adolescentes”.

Por isso, o relator chamou atenção para o fato de que a redação proposta para o tipo penal não contempla a conduta de transporte irregular de crianças e adolescentes sem a observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB ou pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Portanto, por meio da emenda que propomos, pretendemos tipificar criminalmente todo e qualquer transporte irregular de crianças e adolescentes, não só aquele realizado por “vans escolares piratas”, mas também aquele realizado sem a observância das normas de segurança que regem esse tipo de transporte”, expôs o relator.

Dessa forma, pela emenda apresentada pelo relator, e que altera a Lei 9.503, de 1997, passa a ser crime “realizar transporte de crianças e adolescentes, sem a observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB ou pelo CONTRAN, ou ainda sem a devida autorização, gerando perigo de dano”. O relator rejeitou oralmente emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), que especificava no texto “transporte coletivo de caráter escolar”.

Com informações da Agência Senado

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