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Saiba mais sobre o comércio em rodovias

No Brasil é comum encontrar diversos tipos de comércio ao longo de rodovias estaduais e federais. Restaurantes, casas de artesanato e barraquinhas podem ser encontradas por todos os estados do país.

Entretanto, em alguns trechos é possível observar um comportamento perigoso: ambulantes comercializando em plena rodovia. São pessoas (e às vezes famílias inteiras) caminhando entre os veículos para vender hortifruti, utensílios de cozinha, eletrônicos, acessórios diversos, doces, salgadinhos, água, cerveja, entre outros produtos.

Homem come hambúrguer enquanto dirige em trânsito intenso
Foto: divulgação

De acordo com o Dr. Marcelo Araújo, especialista em Direito de Trânsito vender produtos nas rodovias é algo permitido, desde que respeitadas as normas estaduais.

“Ter o alvará é necessário para aquela atividade, mas a princípio, não há outros tipos de restrições além dessa. Dentro, logicamente da aprovação do município”, ressalta.

Comércio em rodovias: o que diz a Lei Seca

Operação Lei Seca em Ipanema - Rio de Janeiro
Fernando Frazão/Agência Brasil

Além da proibição de venda de bebida alcoólica em rodovias, a Lei Seca (11.705/2008) estabelece normas específicas. Portanto, o comerciante deve seguir essa restrição. Porém, segundo Dr. Araújo, não é o que se vê na prática.

“Circulando por rodovias, nunca vi a tal da placa… a fiscalização, nunca vi também, muito menos a aplicação de penalidades”, comenta.

Vale ressaltar que a fiscalização e aplicação da multa são de competência da Polícia Rodoviária Federal.

Por fim a lei esclarece que não há restrição de venda – exceto o comércio de bebida alcoólica.

Curiosidade: o comércio em rodovias em São Paulo nos anos 70

Rodovia com lentidão, no estado de São Paulo.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um registro interessante na história do estado de São Paulo conta que houve uma lei que desburocratizou o comércio em rodovias estaduais.

De acordo com a Assembleia Legislativa de São Paulo, a legislação da década de 1970 (já alterada em 2018 e 2021) continha restrições burocráticas e muito bem definidas. Na época, eram permitidas instalações de postos de vendas de: hortifrutigranjeiros, plantas ornamentais e de venda de caldo de cana.

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