Desde 2007, ano em que foi iniciado o processo de adesão a certificação digital do CNPJ e do CPF, a Receita vem incentivando o contribuinte a cada vez mais utilizar o mesmo para consulta de informações, solicitação de documentos, e envio de declarações obrigatórias pelo portal do e-CAC na página principal do site da Receita Federal.
O primeiro orgão de classe a aderir ao chip eletrônico na carteira de identificação profissional com certificação digital foi o CFC, Conselho Federal de Contabilidade, permitindo assim ao contador habilitado usufruir de tal tecnologia podendo representar seus clientes mediante procuração eletrônica.
Com o passar dos anos a obrigatoriedade da certificação passou para as empresas que emitem NFe, Nota Fiscal Eletrônica, optantes pela tributação Lucro Real e Presumido, e empresas ou pessoas físicas que possuem funcionários registrados com recolhimento de FGTS.
A partir disso, com uma adesão cada vez maior da utilização dessa tecnologia, diversos serviços disponibilizados pessoalmente na sede da Receita deixarão de ser efetuados, a partir de 26 de março de 2.012.
Assim conforme palestra que estive presente em 06 de março de 2.012, sendo a primeira em nível nacional sobre o tema, foi exposto pelo delegado Dr. Gustavo Horn, e diversos fiscais presentes, que solicitação de cópia de documentos, pesquisas de situações fiscais, emissão de relatórios, entre outros serviços somente serão disponibilizados através do portal do eCAC, com a justificativa de melhorar o atendimento e dar agilidade aos funcionários públicos.
Tal medida afetará diretamente a rotina do contribuinte, e principalmente do contador, trazendo consigo diversos benefícios e agilidade na burocracia que tanto afeta o trabalho diário.