De acordo com o presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan), Ciro Ribas, ainda não existe uma estimativa de quanto deve ser arrecadado e direcionado ao FMDU, mas a verba deverá servir para melhorias em praças, em mobilidade urbana e de trânsito, de maneira geral.
Todos empreendimentos que dão entrada junto ao Iplan, mediante Estudo de Impacto de Vizinhança, eventualmente precisam dar uma compensação ao Município. Normalmente isso é feito por meio de medidas que incluem obras viárias ou até em escolas, que trarão melhorias à população. Algumas vezes essas obras não são suficientes para mitigar os impactos, e aí as empresas podem complementar esse restante por meio de recursos financeiros, que irão para esse Fundo, explica Ribas.
O texto da Lei cita que os recursos poderão ser aplicados na implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental ou preservação de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico. O FMDU transferirá ao Iplan 5% dos recursos nele depositados mensalmente a fim de custear as despesas de administração.