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Prática comum entre motoristas de PG, estacionar na contramão é infração

Veículos estacionados na contramão na Rua Isaura Torres, em Ponta Grossa / Foto: José Aldinan

Os termos parar e estacionar podem causar certa confusão na área de trânsito. Ainda mais, para definir comportamentos irregulares e tipificar uma infração de trânsito. Por esse motivo existe a legislação e a sinalização de trânsito, que servem para orientar os usuários das vias.

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No Código de Trânsito Brasileiro, “parar” significa a imobilização momentânea do veículo, enquanto “estacionar” refere-se à permanência por tempo prolongado no mesmo local. Ou seja, parar é geralmente breve, como em uma parada rápida. Já, estacionar implica em deixar o veículo estacionado por um período mais longo (superior ao embarque e desembarque de passageiros).

Ao parar, o veículo pode ficar imobilizado apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros, carga ou descarga. Já o ato de estacionar envolve deixar o veículo estacionado por um período mais extenso, como ao deixá-lo em uma vaga por tempo prolongado, seja na rua ou em áreas específicas para estacionamento. Ambos os casos têm regras específicas e locais determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro para sua realização, visando a segurança e fluidez do tráfego.

Existe infração de trânsito relacionada?

Sim, no Código de Trânsito Brasileiro, tanto parar quanto estacionar em locais proibidos ou de forma inadequada são consideradas infrações. As penalidades podem variar dependendo da gravidade da infração e do local onde ela ocorre. É importante obedecer às sinalizações e regulamentações de trânsito para evitar multas e contribuir para a segurança viária.

Estacionar na contramão, por exemplo, é uma infração que prevê perda de quatro pontos e multa de R$ 130,16. Apesar disso, é uma prática comum em Ponta Grossa.

Foto: José Aldinan

Dicas de segurança

  • Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas, na contramão, em cima das calçadas, em pontos de ônibus, sobre a faixa de pedestre, canteiros, em ciclovias bem como em ciclofaixas ou saídas de garagens;
  • Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para idosos ou deficientes físicos, a menos que sejam estas as condições, lembrando que o uso do cartão é obrigatório;
  • É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a viaturas policiais e corpo de bombeiros, bem como junto a hidrantes de incêndio, de forma a dificultar ou impedir a sua utilização;
  • Não obstrua cruzamentos e nem prejudique a circulação de veículos e pedestres.
  • As exceções, aquelas quem o condutor é obrigado a parar fora dos locais convencionais, são: barreiras policiais e em obediência à ordem do agente da autoridade de trânsito, que tem prioridade sobre a sinalização de trânsito.

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