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Imposto de Renda Pessoa Física 2012 – Dicas – parte 3 – Rendimentos

Item crucial na declaração anual, e também um dos maiores motivos de erros incluidos na malha fina, declarar corretamente aos rendimentos torna-se o ponto inicial no preenchimento.

Os mesmo podem ser tributados diretamente na fonte recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, como salários, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, previdência privada, juros de aplicações, ganhos em ações, entre outros, ou podem ser isentos, como rendimentos de poupança, aposentadoria para maiores de 65 anos ou rendimentos abaixo do limite de isenção de R$ 1.566,61 mensais.

Para tanto existem demonstrativos como o Informe de Rendimentos Anual emitidos pelas empresas pagadoras, Informe Anual emitidos pelo bancos onde existem aplicações, demonstrativo de movimentação de ações e ainda o Informe Anual da Previdência Social, são alguns exemplos.

Independente do caso em questão, informar o rendimento anual de acordo com o documento lícito emitido pela empresa ou pessoa física pagadora é o item mais importante da declaração anual, já que é através dele que se comprova renda, influenciando diretamente na aquisição de bens e em toda movimentação financeira do contribuiente.

 

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