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Imposto de Renda – Aluguéis

Item que tem feito muitos contribuintes cairem em malha fina devido informarem erroneamente ou omitir informações.

Tanto o locador quanto o locatário e a imobiliária responsável por administrar o imóvel são obrigados a informar a Receita Federal. Locador e locatário através do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica, já as imobiliárias através da Dimob. Tal cruzamento de informações faz com que se apenas uma das partes informar dados errados caia automaticamente na malha da Receita Federal.

Rendimentos de aluguel de pessoa jurídicas devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica, já aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, e aluguéis pagos devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados no código 70, sendo os mesmos declarados apenas o líquido, já que o valor recebido já é descontado da comissão da administradora do imóvel sendo este declarado no código 71.

Uma das maiores dúvidas existe sobre o recolhimento do carnê-leão já que os aluguéis recebidos de pessoa física estão sujeitos ao recolhimento do imposto mensal quando o valor recebido mensalmente superar o limite de isenção.

Tomar tais cuidados, se informar antes de declarar e contratar um profissional qualificado é imprescindível para executar uma informação com confiança de que a mesma está correta.

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