Com o início de mais um exercício fiscal, chega o momento de se preparar para mais uma declaração de imposto de renda pessoa física, o tão conhecido leão do imposto de renda.
O momento para separar a documentação é o mais oportuno possível, já que temos um prazo considerável para separarmos a papelada, solicitar a bancos, cartórios e demais instituição documentos necessários e solicitar ao contador uma programação ao resumo da declaração.
O fato de se adiantar tem somente benefícios, já que evita a correria do prazo de declarar, que se inicia em 1º de março e se encerra em 29 de abril, possibilita a entrega antecipada da declaração, consequentemente adianta a restituição de valores a receber e o principal, sem pressa evita-se erros no preenchimento ou falta de dados o que pode causar uma indesejável malha fina.
Assim, cabe principalmente ao contribuinte, mas também a contadores, instituições financeiras, cartórios e demais estabelecimentos agilizarem os documentos necessários para que o prazo possa ser cumprido e deixar de lado a expressão de que o brasileiro deixa tudo para a última hora.