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Governo orienta 13º integral em casos de redução de jornada, mas desconto para quem teve contrato suspenso

Foto: Arquivo DC

Em retorno à reportagem do jornal Diário dos Campos e portal dcmais a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que produziu uma nota técnica orientando o cálculo do valor do 13º salário aos trabalhadores que tiveram os contratos temporariamente suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas – em Ponta Grossa um a cada seis trabalhadores fez algum desses acordos. A diretriz, que não possui caráter legal, foi elaborada após ser levantada a discussão sobre o possível desconto no pagamento, já que segundo a legislação o cálculo é baseado no tempo trabalhado.

Através da nota o Governo orienta que os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral, mas que no caso de contratos suspensos os períodos de vigência dos acordos não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias. “A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador”, afirma o Ministério da Economia.

“A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, disse a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho à reportagem do DC.

Valor legal

O advogado trabalhista da advocacia ponta-grossense Salamacha, Batista, Abagge & Calixto, Willian Jasinski, destaca que a nota técnica não possui valor legal por ter caráter apenas de orientação.

“E ainda há um conflito entre a orientação do Ministério Público do Trabalho [MPT], que fala que tem que pagar integralmente, e o Ministério da Economia, que fala que em casos de suspensão pode pagar proporcional”, ressalta ele, referindo-se à diretriz interna do MPT voltada aos seus procuradores orientando que eles considerem sim o período de adoção dos acordos na contagem do tempo de serviço do trabalhador na composição do 13º salário e férias.

“De toda forma o ideal é que as empresas que podem façam o pagamento integral, pois a nota do Governo não impede de futuramente o MPT ir questionar o cálculo no Judiciário”, orienta o advogado.

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