O Governo Federal editou ontem (2) o decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de compras de alimentos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O texto ainda amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.
“Não é admissível que nesse Brasil do conhecimento ainda exista brasileiro e brasileira passando fome. A fome não é silenciosa, ela dói”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma, durante a solenidade de assinatura do decreto.
De acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a agricultores familiares para a compra dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da seguinte forma:
Modalidade | PPA (antigo) | Alimenta Brasil |
---|---|---|
Compra com doação simultânea | R$ 6,5 mil | R$ 12 mil |
Compra direta | R$ 8 mil | R$ 12 mil |
Incentivo à produção e ao consumo de leite | valor anual referente a venda 35 litros de leite por dia | R$ 30 mil |
Apoio à formação de estoques | R$ 8 mil | R$ 12 mil |
Compra institucional | R$ 20 mil | R$ 30 mil |
Para as cooperativas, o limite anual a ser pago também será aumentado nas modalidades apoio à formação de estoque, que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões; e compra direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões. Nas demais modalidades, os limites serão mantidos: compra com doação simultânea, com R$ 2 milhões; e compra institucional, com R$ 6 milhões.
O Programa Alimenta Brasil tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres, além de promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
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