Os empregadores têm até a próxima quinta-feira, 30, para pagarem a primeira parcela do 13° salário de seus colaboradores. Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada têm direito ao benefício. A segunda parcela (cada uma corresponde a 50% do valor do salário) deverá ser paga até 20 de dezembro próximo. As empresas podem pagar 100% da bonificação natalina ao longo do ano ou agora, em novembro, mas não devem deixar o valor integral para dezembro, pois podem ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e autuadas.
De acordo com o chefe do Setor de Inspeção do Trabalho (Seint) da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Ponta Grossa, Antonio Luiz Fabris Junior, não pode haver atraso no pagamento do 13° salário dos trabalhadores, medida que pode implicar em multa aos empregadores.
Leia mais na edição impressa deste fim de semana