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Elizabeth e dois vereadores recebem parecer pela desaprovação das contas de campanha

Dos 19 vereadores eleitos, seis tiveram contas aprovadas sem ressalvas, sete com ressalvas, e quatro ainda não tiveram parecer técnico da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral iniciou a publicação de parecer técnico e sentença sobre a situação das contas eleitorais de quem disputou as eleições municipais em 2020. Entre os cinco candidatos que disputaram a prefeitura de Ponta Grossa, até agora só há parecer técnico disponível acerca das contas eleitorais da campanha da Professora Elizabeth Schmidt (SPD), eleita prefeita de Ponta Grossa. O dcmais e Diário dos Campos também realizou a consulta referente às contas de vereadores eleitos.

No que que se refere à campanha eleitoral de Elizabeth, o parecer técnico do cartória da 139ª Zona Eleitoral, com data de terça-feira (26) é pela desaprovação das contas eleitorais. Entre as irregularidades apontadas, está a identificação de transferência de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos a vereador pertencentes a outros partidos políticos – como PV, PSDB. Ocorre que uma vez que não há mais previsão de coligação para eleição proporcional, o candidato ao cargo de vereador só pode ser beneficiado por recursos do FEFC repassados pelo seu próprio partido. Também foram detectados gastos eleitorais em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época. No parecer, entre outros coisas, é solicitada que a campanha faça a devolução dos valores correspondentes à transferência do FEFC para os candidatos ao cargo de vereador filiados a partido diverso da responsável pelo repasse da verba.

Ao dcmais e Diário dos Campos, representantes da campanha de Elizabeth informaram, por meio de assessoria de imprensa, que ainda não foram notificados para apresentação de defesa.

Vereadores

No que diz respeito aos vereadores eleitos, seis já tiveram as contas eleitorais aprovadas: Ede Pimentel (PSB), Izaias Salustiano (PSB), Joce Canto (PSC), Leandro Bianco (RPB), Valtão (PRTB) e Paulo Balansin (PSD).

Tiveram as contas aprovadas com ressalvas – quando há falhas que não comprometem a regularidade das contas – os vereadores Missionária Adriana (SD), Divo (PSD), DR. Erick (PSDB), Filipe Chociai (PV), Geraldo Stocco (PSB), Josi Mais Coletivo (PSOL) e Julio Kuller (MDB). Ainda não tiveram publicação de parecer técnico as contas dos vereadores Daniel Milla (PSD), Dr. Zeca (PSL), Jairton da Farmácia (DEM) e Pastor Ezequiel Bueno (Avante).

Dois vereadores tiveram parecer pela irregularidade das contas eleitorais: Felipe Passos (PSDB) e Léo Farmacêutico (PV). No caso de Felipe Passos, o parecer técnico aponta, entre os motivos, o fato do candidato ter deixado de comunicar tempestivamente na prestação de contas parcial valor correspondente a 75,79% das suas despesas totais de campanha. Passos informou ao dcmais e Diário dos Campos que houve alguns erros na emissão de nota por parte de uma empresa de impressão. Segundo ele, seus advogados já estão providenciando a documentação necessária para apresentar a defesa e comprovar a regularidade das contas.

Já no caso do vereador Léo Farmacêutico, parecer emitido aponta despesas com aluguel de veículos automotores, num total de R$ 1.875,00, extrapolaram o limite de 20% do total dos gastos de campanha, entre outros. Ele informou que ainda não foi intimado para apresentar defesa. Os vereadores terão prazo para apresentar defesa, que será então analisada pelo MPE e seguirá para sentença da Justiça Eleitoral, pela aprovação ou não das contas.

O que acontece

A Justiça Eleitoral encaminha as contas desaprovadas ao Ministério Público Eleitoral para análise de abertura de investigação judicial. “Não há uma sanção específica ao candidato ou eleito somente pela desaprovação de contas. O impacto é a imagem negativa para uma futura propaganda política, além da imagem do candidato, que fica comprometida. Caso a desaprovação aconteça por algum recurso utilizado além do limite, pode resultar em uma ação de abuso de poder econômico, por exemplo. Caso seja utilização de recursos de foma indevida, a sanção é o recolhimento dos recursos ao Tesouro Nacional”, explica o coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PR, Paulo Sérgio Esteves.

O candidato que não fizer a apresentação de contas, no entanto, não recebe certidão de quitação eleitoral e fica inelegível até que regularize a situação.

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