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É obrigatório ter vaga de gestante em estacionamento? 

Para esclarecer qualquer dúvida, a legislação de trânsito atual não garante vaga de gestantes em estacionamentos. O que está garantido em lei são vagas reservadas de estacionamento para pessoas idosas (+60) e para Pessoa com Deficiência (PCD). De acordo com o advogado e especialista em Direito do Trânsito, Marcelo Araújo, o percentual é de 2% a portadores de deficiência e 5% aos idosos.

Close de mulher grávida colocando o sinto de segurança
Foto: Envato.

Além disso, essa garantia a vagas de estacionamento acontece por meio do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). 

“A legislação de trânsito só prevê a vaga privativa para idosos e para pessoas com deficiência de mobilidade. Nada há a respeito de vaga para gestante”, explica.   

Para o advogado, legislações locais que garantem vaga a gestante em estacionamento são ilegais.  

“Essas legislações locais que têm criado a vaga para gestante, a meu ver, são totalmente ilegais. Elas não têm o pictograma compatível na sinalização de trânsito, para que seja destinada essa vaga. Na minha opinião, ela tira a vaga do público em geral”, destaca Araújo.  

Reserva de vagas em estacionamento 

Jovem mulher grávida testando um carro no showroom
Foto: Freepik.

Está em tramitação, na Câmara Federal, o projeto de lei 5.443/2020 que determina a reserva de vagas em estacionamentos para gestantes. Essas vagas, localizadas próximas aos acessos de circulação de pedestres, seriam direcionadas para veículos que transportem gestantes ou pessoas acompanhadas de criança com até dois anos de idade. 

De acordo com a Agência Câmara Notícias, a proposta institui uma identificação similar a já estabelecida para veículos de pessoas com deficiência e de idosos.  

Além disso, vale lembrar que esse projeto de lei alteraria a Lei da Acessibilidade. O projeto atualmente se encontra na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal.  

Shoppings e centros comerciais podem ter vagas de estacionamento para gestantes?  

Sim. Locais privados como supermercados ou shoppings podem disponibilizar vagas de estacionamento a gestantes. 

“Um estabelecimento privado pode até colocar outras vagas inexistentes na legislação aplicável, na via pública. Esses outros tipos de vagas de estacionamento, ou qualquer outro que venha fora dessas duas (idosos e PCD), elas realmente não são previstas na legislação”, finaliza Araújo.  

Lei no Paraná garante vaga a gestante

A lei 18.047/2014 do Estado do Paraná garante vagas especiais a gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo de até dois anos. Com 2%, em um total de vagas de estacionamento, os estabelecimentos devem permitir uma melhor posição para este tipo de vaga.  

Por fim, vale lembrar que o usuário deve possuir um adesivo de identificação, fixado ao veículo, e certificado pela autoridade de trânsito local por até 24 meses.  

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