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Dicas IRPF 2011 – Parte 5

Deduções do imposto de renda sempre geram dúvidas na hora do preenchimento da declaração, já que os mesmos abatem diretamente o valor do imposto à pagar ou aumentam consideravelmente o valor de restituição à receber.

Os itens mais utilizados são gastos com saúde e com educação, já que praticamente todo brasileiro tem despesas como essas durante o ano.

As despesas com saúde são as únicas que não tem limite de dedução, devido esse motivo o governo criou mais uma obrigação, a DMED, a ser declarada pelas empresas de saúde para cruzar os dados de quem declara as despesas e de quem enviou as informações de receitas ao fisco. A DMED tem como principal função efetuar esse cruzamento de informações e evitar a utilização de despesas frias. A mesma deverá ser apresentada até o dia 31 de março, assim já estará no sistema da Receita um mês antes do final do prazo da entrega do IRPF, possibilitando um cruzamento imediato de informações, então cabe ao contribuinte declarar corretamente e evitar problemas referente a uma possível malha fina.

Já com relação as despesas com educação o limite é de R$ 2.830,84 por ano por contribuinte ou dependente, sendo somente as despesas relacionadas a ensino que são consideradas para compor esse valor. Dessa forma somente os pagamentos feitos a instituições de ensino infantil, ensino fundamental, médio e superior, incluindo pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização, além de educação profissional, como ensino técnico podem ser deduzidos.

 

 

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