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Dicas IRPF 2011 – Parte 3

Dentre os erros mais comuns na hora do preenchimento e do envio da declaração anual está no momento de preencher os rendimentos tributáveis, seja por pressa, falta de atenção ao até mesmo desconhecimento dos dados a serem declarados.

Os rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos durante o ano e que sofrem incidência do imposto de renda anual, devendo ser informados no item rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, onde deve ser citado o CNPJ ou os rendimentos recebidos de pessoas físicas, onde deve ser citado o CPF. Neste momento, o erro mais comum é informar valores diferentes dos constantes da declaração de rendimentos fornecida pelas fontes pagadoras, ou ainda inserir CNPJ ou CPF inexistentes.

O mesmo ocorre para quem tem rendimentos recebidos por fundos de pensão, aposentatoria, previdência privada, aluguéis, ações trabalhistas, entre outros.

Muitos erros impossibilitam até mesmo gravar a declaração para a entrega, mas outros não são detectados e podem ocasionar uma indesejável malha fina.

Cabe então ao contribuinte muita atenção no preenchimento da declaração, se certificar de que todas as informação estão inseridas corretamento, estar munido de documentos que comprovem tais informações ou ainda contratar um contador confiável para que o mesmo possa efetuar o serviço com segurança.

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