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Deputado pede urgência ao PL que torna facultativa a frequência em autoescolas para tirar a CNH

Frequência em autoescolas para tirar CNH
O PL quer tornar facultativa a frequência em autoescolas na Primeira Habilitação. Foto: Christiano Antonucci/Detran-MT

O deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) apresentou, no dia 25 de outubro, um requerimento de urgência para o Projeto de Lei 4474/2020, de sua autoria, que prevê tornar facultativa a frequência em autoescolas, na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Também assinam o requerimento os deputados Diego Coronel (PSD/BA) e Doutor Luizinho (PP/RJ), que é líder do Bloco UNIÃO, PP, Federação PSDB CIDADANIA, PDT, PSB, AVANTE, SOLIDARIEDADE, PATRIOTA.

Originalmente, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) e diz que será possível realizar os exames para obtenção da CNH sem obrigatoriedade de frequência em cursos das autoescolas ou qualquer outra entidade de formação de condutores, para obtenção da carteira nacional de habilitação nas categorias A e B.

Opções

O PL diz, ainda, que o candidato poderá optar pela autoinstrução. Assim, devendo os órgãos de trânsito oferecer material gratuito (exame teórico) em seu sítio eletrônico, ou por instrução particular, oferecida por instrutor independente. Este deverá ter credenciamento pelo órgão de trânsito, que atestará, sujeitando-se às responsabilizações legais, o cumprimento das exigências relativas à aprendizagem de direção veicular.

Para Kim Kataguiri, o objetivo é tornar o processo para obtenção da CNH menos burocrático e custoso. “Buscamos com esse PL encontrar o equilíbrio entre a necessária segurança no trânsito e a observância de um regime que permita ao candidato optar pela forma de instrução que seja adequada e conveniente para si”, afirmou em sua justificativa.

Especialistas enxergam com preocupação PL que pretende tornar facultativa a frequência em autoescolas

David Duarte Lima, doutor em Segurança de Trânsito pela Universidade Livre de Bruxelas (Bélgica) e mestre em Saúde Pública pela Universidade Católica de Louvain (Bélgica), disse em uma entrevista a Celso Mariano, na live Portal Convida, que seguramente o PL não será aprovado.

“Eu digo sem medo de errar. É preciso, porém, que os Centros de Formação de Condutores (CFCs), os profissionais de trânsito façam alguma pressão também, para não deixar a proposta solta na Câmara”, afirma.

Conforme o especialista a defesa do PL, realizada pelo deputado, foi bastante infeliz. Evidentemente em todas as categorias há maus profissionais, inclusive nessa. O que ele de certa forma alegou que há uma máfia, porque algumas vezes divulgam esquemas com o Detran, não justifica”.

Dr. David ainda complementa assim como sugere ao deputado que visite uma autoescola.

“O deputado Kim deveria passar um dia no banco de trás de um veículo de autoescola com um instrutor que treina vários alunos por dia. Uns com determinadas dificuldades, outros com habilidades. Uns ainda que acham que já sabem dirigir. Ele devia passar um dia olhando como é a aula dos instrutores, que a propósito são muito mal remunerados. Todo o sistema é muito pressionado para ter preços baixos”, diz.

Didática

Outros pontos citados pelo especialista estão relacionados a infraestrutura de um CFC bem como de toda didática envolvida no processo. “É muito difícil ensinar dentro de um veículo. O instrutor tem que orientar a visão do aluno, a atenção, onde estão os perigos eventualmente ocultos. Além, é claro, do mecanismo de operação do veículo”, esclarece.

Para Dr. David, o instrutor merece mais valorização.

“O trabalho do instrutor é complexo, valiosíssimo e que salva vidas. O trabalho não só do instrutor, mas das autoescolas, de forma geral, é muito negligenciado pela nossa sociedade, especialmente pelos políticos”, alerta.

O que é regime de urgência

O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Ou seja, para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos. Uma proposição também pode tramitar com urgência, quando houver apresentação de requerimento nesse sentido. Caso a urgência seja aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte, mesmo que seja no mesmo dia.

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