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Cruzamento de Informações = Malha Fina

Passado o período do imposto de renda pessoa física chega o momento de se declarar o imposto de renda pessoa jurídica, onde serão informados toda a movimentação financeira e fiscal das empresas bem como a comprovação de lucros ou prejuízos durante o exercício anterior.

Com o atual sistema de controle do Fisco, onde o cruzamento de informações está ocorrendo praticamente em tempo real fica sob responsabilidade dos contadores informar, mediante declarações obrigatórias, toda a movimentação das empresas sob pena de malha fina caso sejam constatadas irregularidades.

O grande problema surge quando a movimentação financeira do empresário não condiz com seu faturamento pela empresa e respectiva distribuição de lucros, já que a pessoa física adquire bens móveis e imóveis, faz aplicações, tem gastos elevados com cartão de crédito e o que é declarado não fecha as contas.

Hoje bancos, cartórios, operadoras de cartões de crédito, empresas emitentes de NFe tem declarações que alimentam o banco de dados do Fisco que automaticamente cruzam informações fazendo com que ocorra uma fiscalização on-line tanto do CNPJ quanto do CPF e qualquer divergência poderá ocasionar numa fiscalização para ambos os lados.

Enfim, a preocupação de malha fina incide sobre o contador que informa ao Fisco, mediante declarações obrigatórias e principalmente sobre o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica que tem seu patrimônio colocado em risco já que qualquer irregularidade detectada sofre punições, que vão desde multas pesadas até mesmo confisco de bens.

 

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