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É preciso CNH para conduzir bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor?

Veículos de uso individual
Veículos individuais como bicicletas elétricas têm regras de circulação. Foto: myronstandret para Depositphotos

Desde o ano passado, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu limites de velocidade e locais específicos para a circulação de cada veículo, a partir de cada característica do modelo. Mas com o aumento do acesso, ainda existem dúvidas em relação à regulamentação para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos.

O Portal do Trânsito separou a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los.

Ciclomotor

O ciclomotor, apesar de ser considerado um veículo pequeno e simples em comparação com as motocicletas, segue com as mesmas regras e obrigações.

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Arte Portal do Trânsito

Características do Ciclomotor:

  • Veículo com 2 ou 3 rodas;
  • Potencia máxima de 4kW;
  • Velocidade máxima de 50 km/h;
  • Possui acelerador.

Exigências para dirigir um ciclomotor:

  • Carteira de habilitação da categoria A ou ACC;
  • Precisa de registro, licenciamento e emplacamento;
  • Uso de capacete.

Equipamentos obrigatórios:

  • Espelhos retrovisores de ambos os lados;
  • Farol dianteiro de cor branca ou amarela;
  • Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
  • Velocímetro;
  • Buzina;
  • Pneus em condições de segurança;
  • Dispositivos destinado ao controle de ruído do motor;
  • Capacete e roupas de proteção.

Bicicletas elétricas

Somente em 2019, foram comercializadas mais de 20 mil bicicletas elétricas no Brasil, desde a pandemia muitos trabalhadores e estudantes optaram por esse meio de locomoção. Esse veículo se difere da tradicional, pois possui um motor elétrico e uma bateria, mas seu funcionamento segue com o usuário pedalando, apenas tendo o motor como assistente de velocidade.

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Arte Portal do Trânsito

Características da bicicleta elétrica:

  • Veículo de propulsão humana (possui pedal);
  • 2 rodas;
  • Potência máxima de 1000 W;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Sem possuir acelerador.

Orientações para conduzir uma bicicleta elétrica:

  • Nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para circulação de bicicletas, previstas no código de trânsito brasileiro;
  • Nas áreas de circulação de pedestres, velocidade máxima de 6 km/h;
  • Circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Seguindo a velocidade estabelecida do local;
  • Nas vias arteriais, estradas ou rodovias, a velocidade deve ser assistida e limitada a 45 km/h.

Equipamentos obrigatórios:

  • Velocímetro;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais);
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em condições de segurança.

Os condutores de bicicleta elétrica não necessitam de CNH, nem registro, licenciamento ou emplacamento.

Autopropelido

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Arte Portal do Trânsito

Veículos individuais como bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos. Sendo o veículo mais propício para pessoas que ainda não registraram a CNH.

Características do autopropelido:

  • 1 roda ou mais;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Possui acelerador.

Orientações e regulamentação para guiar um autopropelido:

  • Pode circular em áreas de pedestres com a velocidade máxima de 6 km/h;
  • Pode circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas seguindo a velocidade máxima permitida pela área;
  • Pode circular em vias com velocidade máxima de até 40 km/h;
  • Condutor não precisa de carteira, nem registro, licenciamento e emplacamento.

Equipamentos obrigatórios:

  • Velocímetro (podendo ser um aplicativo de celular);
  • Campainha;
  • Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).

Seguindo a regulamentação, pedestres e ciclistas encontram um trânsito mais seguro e organizado. As penalidades para os condutores que ainda não seguem as orientações vão de infrações média a gravíssima e multas.

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