Na sessão ordinária desta segunda-feira (11), a Câmara de Vereadores de Ponta Grossa aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 312/21, de autoria dos vereadores Pastor Ezequiel Bueno (Avante), Leandro Bianco (Republicanos), Missionária Adriana (SD), Felipe Passos (PSDB)) e Léo Farmacêutico (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a covid-19 em Ponta Grossa. Com 10 votos favoráveis e nove contrários, a proposta foi aprovada.
O projeto de lei gerou muito debate e provocou opiniões divergentes entres os vereadores. Para aprovar a proposta, os vereadores primeiro derrubaram parecer contrário da Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente e, em seguida, rejeitaram pedido de vista de autoria do vereador Dr. Erick (PSDB), de 15 dias úteis.
O médico Dr. Erick defendeu que a ciência deve ter prioridade sobre questões ideológica. “É um projeto que nasceu morto e que nem deveria entrar em discussão. A matéria deveria ser proposta pela Executivo; não há fundamento em se discutir o assunto quando já estamos tomando a quarta dose da vacina”, acrescentou Celso Cieslak.
Felipe Passos, por sua vez, defendeu que os autores do projeto não são contra a vacinação, mas defendem que ninguém seja submetido a algum procedimento contra sua vontade.
Entre diversas coisas, o PL proíbe a exigência do chamado passaporte da vacinação da covid-19 para acesso, circulação, permanência ou frequência a locais de acesso público da administração direta e indireta, a estabelecimentos comerciais e demais privados de acesso público, no município.
Estado
A Assembleia Legislativa do Paraná vota na sessão plenária desta segunda-feira (11) a redação final da proposta que veda a obrigatoriedade do passaporte da vacina no estado. Se aprovado, o projeto de lei 655/2021, assinado por diversos deputados, seguirá para sanção, ou veto, do governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O projeto proíbe a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também veda a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.