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Câmara aprova aumento de multas e taxas em PG no próximo ano

Foto da fachada da prefeitura de Ponta Grossa em um dia ensolarado

(Foto: Arquivo DC)

A Câmara de Vereadores aprovou aumento de multas e taxas em PG a partir de 1° de janeiro de 2022. Isso porque foi aprovado, em primeira discussão, na sessão ordinária de segunda-feira (13), projeto de lei 334/21, de autoria do Poder Executivo, que atualiza o valor de referência (VR), que atualmente é de R$ 86,68 para R$ 100 a partir de janeiro pelos serviços públicos individualmente prestados, assim como multas e taxas devidas à prefeitura.

Em primeira discussão, o PL recebeu 13 votos favoráveis e cinco contrários. Votaram favoráveis os vereadores Celso Cieslak (PRTB), Daniel Milla (PSD), Divo (PSD), Dr. Erick (PSDB), Ede Pimentel (PSB), Filipe Chociai (PV), Jairton da Farmácia (DEM), Julio Kuller (MDB), Leandro Bianco (Republicanos), Léo Farmacêutico (PV), Missionária Adriana (SD), Pastor Ezequiel Bueno (Avante), Paulo Balansin (PSD). Foram contrários ao projeto Joce Canto (PSC), Josi do Coletivo (PSOL), Geraldo Stocco (PSB), Izaías Salustiano (PSB), Felipe Passos (PSDB). O vereador Dr. Zeca (PSL) justificou ausência na sessão. Ao usar a tribuna, a vereadora Joce Canto falou sobre o projeto. Na opinião dela, o momento, de crise financeira, não é propício para mais o aumento de multas e taxas em PG cobrados pelo Município.

Projeto voltará a ser discutido e votado nesta quarta-feira (15) (Foto: Arquivo DC)

Segundo a prefeitura, o VR foi fixado em 60 pela Lei 11.644/13 e passados oito anos, a atualização para R$ 86,68 não representa mais a realidade inflacionária do custo dos serviços ao longo da última década. Sendo assim, o objetivo do projeto é recompor o índice básico de custo dos serviços para a realidade.

Conforme a proposta, para mitigar os efeitos inflacionários sobre os custos de serviços, o projeto de lei prevê que a correção do VR será feita pela média entre os índices IPCA e IGPM, anualmente, por decreto, o que evitará a longo prazo a necessidade de correção do valor de referência por nova lei. Conforme a lei vigente, o reajuste anual por decreto se dá até o limite do menor índice apurado entre o IPCA e o IGPM, acumulado no exercício anterior.

Valor

O VR é usado como valor base na cobrança dos serviços públicos, taxas ou nas multas impostas pelo descumprimento das leis municipais. Um exemplo é a lei 3.553/19, que prevê que, quando os passeios se acharem em mau estado, a prefeitura intimará os proprietários a consertá-los no prazo nunca superior a 45 dias. Caso não seja cumprido o prazo, o Município fará o conserto da calçada e após o conserto aplicará multa de 50 VRs – o que a partir de 2022 representará R$ 5000 -, além da inscrição em Dívida Ativa do valor do custo do reparo.

Sessão

Na sessão ordinária desta quarta-feira, os vereadores votam em segunda discussão projeto de lei 338/21, de autoria do Poder Executivo, que propõe mudanças no transporte coletivo público do município. O projeto foi aprovado em primeira discussão.

Outro projeto que será discutido em segundo turno é o PL 535/21, do Poder Executivo, que autoriza a prefeitura a aumentar o IPTU em 2022, ao propor a correção parcial da Planta Genérica de Valores (PGV). A proposta também foi aprovada em primeira discussão.

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