Em período de imposto de renda, meus temas são sempre direcionados ao assunto citado, porém devido a importância do título acima, irei tratar resumidamente o que afetará o empregador e quais são os novos direitos das domésticas.
Aprovado no senado no último dia 26/03, assegura às empregadas domésticas direitos iguais aos trabalhadores conforme rege a CLT.
As principais orientações são:
1 – Assinar livro quando chega ao trabalho e quando sai, por mais que não haja determinação legal sobre o assunto.
2 – Pagar hora extra sempre que ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
3 – Final de semana é considerado como DSR, ou seja, descanso semanal remunerado, assim que houve trabalho no sabado basta não extrapolar a jornada semanal.
4 – Trabalho no domingo pode ser compensado por dia de semana, desde que respeitada a folga de 7º dia.
5 – Feriados são pagos hora extra.
6 – Destaque ao direito de recolhimento de FGTS, caso que era opcional anteriormente.
Estes são apenas alguns itens tratados sobre o assunto, o qual afeta diretamente milhões de empregadas domésticas e seus respectivos empregadores.