A partir desta quarta-feira (15), as instituições cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
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Esta é a quarta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas Eleições de 2018, 2020 e 2022. A modalidade, também conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, permite angariar recursos para campanhas eleitorais. Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço.
Cadastramento
O cadastro das empresas é etapa obrigatória para participar da “vaquinha virtual”. A arrecadação é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigos 22 e 24).
As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem o financiamento serão custeadas por candidatos e partidos políticos. As cotas são consideradas despesas de campanha eleitoral e devem ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviço.
O TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições Municipais de 2024.
Transparência
As instituições autorizadas a captar recursos devem identificar cada um dos doadores e as quantias doadas individualmente. Também é preciso registrar a forma de pagamento e a data da doação. Todas as informações relativas às doações precisam ser enviadas ao TSE e aos candidatos destinatários da quantia.
Além disso, as empresas também ficam comprometidas a manter lista atualizada, no próprio site na internet, com a identificação dos doadores e números de CPF.