Pessoas com 18 a 70 anos são obrigadas a votar nas eleições. Porém, caso estejam longe do domicílio eleitoral ou incapazes de votar, elas podem justificar a ausência do voto para permanecer regulares junto à Justiça Eleitoral, evitando multas e outras possíveis restrições.
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Existem três formas para o eleitor justificar a sua ausência: comparecendo a um local de votação no dia da eleição; a partir do app e-Título ou ainda pelo site do TSE ou do TRE da sua região.
A justificativa presencial pode ser feita no dia da eleição em qualquer local de votação. Em PG, são 134 pontos disponíveis. Basta preencher o formulário de justificativa e entregar a um colaborador da eleição.
Pelo app e-Título, é possível justificar a ausência no dia da votação, usando o recursos de geolocalização do aplicativo. É também possível justificar posteriormente anexando os documentos que comprovam a ausência do domicílio eleitoral.
Pelo site do TSE ou dos TREs, é possível acessar uma plataforma, inserir dados pessoais e anexar o documento comprobatório da ausência. Porém, atenção: existe um prazo para quem decidir justificar após o dia da eleição.
Para a ausência do 1º turno, o prazo é até o dia 5 de dezembro.