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Quase 30% dos eleitores de PG não votaram em ninguém

Foto: José Aldinan

Ao todo, 75.240 eleitores ponta-grossenses deixaram de exercer seu direito democrático de escolher nomes para governar a cidade. O número soma as pessoas que estavam aptas a comparecer às urnas no último domingo (6), mas deixaram de fazê-lo, ou seja, se abstiveram do pleito, com os eleitores que apertaram os botões Branco ou Nulo.

O número desta soma é maior que o de votos recebidos pela primeira colocada na eleição – Mabel Canto (PSDB) conquistou 51.338 eleitores – e ainda da soma dos candidatos que ficaram em quarto e quinto lugar na disputa – Marcelo Rangel (PSD) fez 38.815 votos e Aliel Machado (PV) angariou 35.948.

Números detalhados

Segundo os números levantados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 63.213 eleitores se abstiveram, o equivalente a 23,98% das pessoas aptas a votar. Brancos somaram 6.554 votos e nulos, 6.473. Juntos, brancos e nulos somaram 6,6% neste primeiro turno.

Comparação com 2020

Em 2020, ainda conforme o levantamento, 30,91% dos eleitores não foram às urnas em Ponta Grossa no primeiro turno. Vale destacar que naquele ano estávamos sob a pandemia de covid.

Na eleição passada, o número de faltosos chegou a 55.147. E entre os que foram às urnas, 11.078 decidiram anular o voto e 7.830 votaram em branco. A soma dos brancos e nulos chegou a 10,25%.

Como justificar a ausência

Os eleitores que não compareceram às urnas no 1° turno devem justificar a ausência. O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após o dia do pleito.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Para o pleito de 2024, o prazo para a apresentação da justificativa pela ausência no primeiro turno é o dia 5 de dezembro. Em caso de segundo turno, o prazo para justificar a ausência é o dia 7 de janeiro de 2025.

O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o título eleitoral poderá ser cancelado.

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